Devido a atual situação de pandemia, a Associação, por cautela, não pode e não deve usar a sua reserva de segurança para cobrir despesas de convênios de associados que encontram-se em atraso e/ou inadimplentes, cientifico-lhe novamente dos termos da Portaria 01/2013:
§ 1º - Após notificação o associado poderá negociar seu débito em cinco dias, sob pena de suspensão dos convênios;
§ 2º - Com relação aos convênios da Unimed, Uniodonto, Oeste Saúde e Clínica Prudente, não havendo negociação até o último dia do mês do estorno, a(s) mesma(s) será(s) cancelada(s), perdendo o usuário carência;
§ 3º - Independentemente da providencia mencionada no §2º, caso fique inadimplente 60 (sessenta) dias interpolados durante o ano, terá(ao) seu(s) convênios da Unimed, Uniodonto, Oeste Saúde e Clínica Prudente, cancelada(os);
Após os 60 dias, em caso de não haver comunicação para regularização, a Associação buscará reaver o seu crédito pela via judicial.